Se você é um criador de conteúdo, artista, músico, designer ou escritor, deve conhecer seus direitos autorais e entender como a Lei de Direitos Autorais (LDA) protege suas criações. Mas será que tudo que você cria é automaticamente protegido por direitos autorais? Vamos esclarecer essa questão explorando o que o direito autoral não protege, conforme previsto na legislação brasileira.
Conteúdos não protegidos pela Lei de Direitos Autorais
A Lei nº 9.610/1998, também conhecida como Lei de Direitos Autorais, define no artigo 7º o que é considerado obra intelectual protegida. No entanto, o artigo 8º destaca especificamente as criações que não são protegidas pela legislação, conforme vemos abaixo:
Ideias e Conceitos AbstratosIdeias, conceitos abstratos, esquemas, planos ou regras para jogos, negócios ou instruções para atividades de qualquer natureza.
Métodos Operacionais, Sistemas ou FórmulasMétodos operacionais, sistemas, fórmulas ou procedimentos matemáticos, científicos, técnicos ou de organização.
Obras OficiaisTextos oficiais normativos, como leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais, bem como suas traduções oficiais.
Formulários e CertificadosFormulários, certidões ou modelos de documentos oficiais em formato simples, que contenham apenas elementos básicos de identificação.
Calendários, Agendas e Diários ComunsCalendários, agendas e diários comuns, sem elementos criativos.
Design Gráfico de Capas e Rótulos SimplesCapas e rótulos de produtos que contenham apenas elementos comuns, sem configuração criativa ou original.
Informações de Uso ComumNomes, títulos isolados, slogans e frases que sejam de uso comum ou de caráter descritivo.
Obras de Domínio PúblicoObras que já estejam em domínio público, ou seja, cujo período de proteção expirou.
Conteúdos JurídicosConteúdos que por natureza são considerados como domínio público, como jurisprudência, decisões administrativas ou interpretações de legislação.
Bases de Dados BrutasBases de dados que sejam meramente compilação de informações e não apresentem organização criativa.
Outros Casos de Exclusão da Proteção Autoral
Além das categorias mencionadas no artigo 8º, a Lei de Direitos Autorais também prevê limitações e exceções que permitem o uso de obras protegidas sem autorização prévia do autor. Alguns exemplos incluem:
Citações e Uso EducativoCitações curtas de obras para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o propósito.
Reprodução JornalísticaReprodução de discursos, palestras e conferências para fins jornalísticos, desde que citada a fonte.
Uso para Fins Educacionais e CientíficosReprodução de pequenas partes de obras para uso exclusivamente educacional, científico ou religioso, sem fins lucrativos.
Obras Audiovisuais no Ambiente FamiliarExibição de obras audiovisuais em ambiente doméstico ou familiar.
Exemplos Práticos
Ideias versus ExpressãoUma ideia para um livro sobre aventura espacial não é protegida, mas o texto escrito sim.
Método de EnsinoUm método de ensino inovador não é protegido, mas o livro que explica o método sim.
Nome Comercial e MarcaO nome de uma empresa ou um logotipo simples não são protegidos por direito autoral, mas sim por propriedade industrial.
Para os criadores de conteúdo, é essencial compreender o que o direito autoral não protege. Isso ajuda a evitar mal-entendidos sobre o que está ou não coberto pela lei e a identificar oportunidades para proteger o que realmente importa. Se você é um criador e deseja registrar sua obra de forma prática e segura, considere utilizar nossa plataforma para registrar seus trabalhos com blockchain.
Ah, e só para não esquecer: tanto os textos quanto as imagens que adornam nosso blog têm seus direitos autorais devidamente registrados! Portanto, fica a dica: é proibido reproduzir, seja totalmente ou parcialmente, qualquer um desses conteúdos sem uma autorização prévia e por escrito. Proteja a criatividade, respeite o direito autoral!.