A diferença entre direito autoral e copyright é um tema intrigante que suscita muitas dúvidas entre criativos e interessados em proteger suas obras. Enquanto ambos os conceitos estão relacionados à proteção de obras intelectuais, suas diferenças residem principalmente nos sistemas legais de onde se originam e nos princípios que os sustentam.
Direito Autoral vs. Copyright
Sistema Legal:
O direito autoral é originário de sistemas jurídicos de civil law, como o Brasil, onde os direitos autorais são protegidos pela Lei 9.610/1998. O copyright é baseado no sistema de common law, predominante nos países de língua inglesa, especialmente nos Estados Unidos e Reino Unido.
Diferenças Fundamentais:
Registro:
Direito Autoral (Brasil): Não é necessário registrar a obra para obter proteção. O autor possui direitos assim que a obra é criada e exteriorizada. No entanto, o registro pode servir como prova de autoria.
Copyright (EUA): O registro é recomendável e oferece certas vantagens, como a possibilidade de buscar indenização em tribunal. A ausência de registro não impede a proteção, mas limita a recuperação de danos.
Direito Moral vs. Direito Patrimonial:
Direito Autoral (Brasil): O autor possui direitos morais (inalienáveis e perpétuos) e patrimoniais. Os direitos morais incluem o direito de paternidade e integridade da obra.
Copyright (EUA): O sistema de copyright prioriza os direitos patrimoniais. Os direitos morais são limitados, com algumas exceções (Lei Visual Artists Rights Act).
Duração da Proteção:
Direito Autoral (Brasil): A proteção dura por toda a vida do autor e por mais 70 anos após sua morte.
Copyright (EUA): Para obras criadas após 1978, a proteção é de 70 anos após a morte do autor. Para obras anônimas, pseudônimas e trabalhos feitos sob encomenda (work for hire), a proteção é de 95 anos a partir da publicação ou 120 anos a partir da criação, o que for menor.
Gestão Coletiva:
Direito Autoral (Brasil): A gestão coletiva de direitos é realizada por entidades como ECAD (música) e ABRAMUS (música e artes visuais), seguindo a legislação brasileira.
Copyright (EUA): Há diversas organizações de direitos de execução nos EUA, como ASCAP, BMI e SESAC, que gerenciam os direitos de música.
Em resumo, enquanto o direito autoral e o copyright buscam proteger a criatividade e incentivar a produção intelectual, suas abordagens refletem diferenças culturais e legais significativas. No Brasil, os direitos morais recebem maior proteção, enquanto o sistema norte-americano de copyright dá ênfase à exploração comercial.
Se você é um criativo e quer proteger sua obra, esteja atento a essas diferenças para fazer o registro de maneira eficaz e garantir seus direitos.
Ah, e só para não esquecer: tanto os textos quanto as imagens que adornam nosso blog têm seus direitos autorais devidamente registrados! Portanto, fica a dica: é proibido reproduzir, seja totalmente ou parcialmente, qualquer um desses conteúdos sem uma autorização prévia e por escrito. Proteja a criatividade, respeite o direito autoral!