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Quando posso pedir direitos autorais?.

Você já se perguntou se a sua obra é digna de receber direitos autorais ou quando pode realmente reivindicá-los? Muitos criativos têm dúvidas sobre o momento certo para solicitar a proteção de suas criações. Neste post, exploraremos os tipos de obras protegidas, quando solicitar a proteção, as diferenças entre os direitos autorais morais e patrimoniais, e como você pode garantir que sua criatividade seja devidamente reconhecida e protegida.


Um profissional criativo segurando sua obra com o símbolo © de direitos autorais.

Tipos de obras protegidas por direitos autorais.


A Lei dos Direitos Autorais, Lei 9.610/1998, determina que as seguintes obras são passíveis de proteção:


  • Textos: livros, artigos, ensaios, roteiros, entre outros.

  • Músicas: composições musicais com ou sem letra.

  • Obras audiovisuais: filmes, séries, programas de TV, vídeos do YouTube.

  • Artes plásticas: pinturas, esculturas, desenhos, ilustrações.

  • Fotografias: fotos artísticas ou de eventos.

  • Obras digitais: software, jogos, design gráfico, entre outros.

  • Outras: peças teatrais, coreografias, projetos arquitetônicos, etc.


O direito autoral não protege ideias ou conceitos, apenas a forma original de expressão de uma ideia.


Quando solicitar direitos autorais.


Você pode reivindicar direitos autorais assim que a obra estiver fixada em um suporte tangível, como papel, tela ou meio digital. A proteção é automática, mas o registro pode ser feito para reforçar a prova de autoria e facilitar a defesa dos seus direitos.


  • Livros e textos: registre-os na Biblioteca Nacional.

  • Músicas: registre-as na União Brasileira de Compositores (UBC) ou na Associação Brasileira de Música e Artes (ABRAMUS).

  • Fotografias: registre-as na Escola de Belas Artes da UFRJ.

  • Software: registre no INPI.

  • Artes plásticas e design gráfico: considere o registro no INPI ou outras associações específicas.


Passos práticos:


  1. Tenha a obra finalizada e fixada em suporte.

  2. Identifique o órgão de registro apropriado para a sua criação.

  3. Realize o cadastro e pague as taxas correspondentes.

  4. Guarde o comprovante e o certificado.


Direitos morais e patrimoniais.


A Lei 9.610/98 garante ao autor dois tipos de direitos:


  1. Direitos morais: vinculam o autor à sua obra, sendo inalienáveis e irrenunciáveis, incluindo:

  • Direito de paternidade (ser reconhecido como autor).

  • Direito de integridade (proibir alterações não autorizadas).

  • Direito de retirada (retirar a obra de circulação).

  1. Direitos patrimoniais: conferem ao autor a exclusividade de exploração econômica, incluindo:

  • Reproduzir, distribuir e adaptar a obra.

  • Licenciar terceiros para exploração.


Um profissional criativo registrando sua obra em blockchain

Benefícios do registro em blockchain.


  • Imutabilidade: registros são permanentes e não podem ser alterados.

  • Acessibilidade: as informações são acessíveis globalmente.

  • Custo reduzido: registros em blockchain podem ser mais baratos que registros tradicionais.

  • Prova de autoria: proporciona uma prova de autoria com data e hora da criação.


Você pode pedir direitos autorais assim que a obra for fixada em um suporte tangível. Embora o registro não seja obrigatório, ele pode oferecer maior segurança e facilitar a proteção legal. Independentemente do tipo de obra, garantir a proteção de suas criações é essencial para manter o reconhecimento e o controle sobre seu trabalho.


Ah, e só para não esquecer: tanto os textos quanto as imagens que adornam nosso blog têm seus direitos autorais devidamente registrados! Portanto, fica a dica: é proibido reproduzir, seja totalmente ou parcialmente, qualquer um desses conteúdos sem uma autorização prévia e por escrito. Proteja a criatividade, respeite o direito autoral!

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