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Quem a lei de direitos autorais protege?.

A Lei de Direitos Autorais, no Brasil, protege uma ampla gama de obras e seus respectivos criadores. Ela está detalhada na Lei nº 9.610/1998, que oferece proteção tanto ao direito moral quanto ao direito patrimonial dos autores. Veja quem a lei protege e quais obras são resguardadas:


Quem a Lei de Direitos Autorais Protege.


Autores:

  • Qualquer pessoa que crie uma obra intelectual, seja ela literária, artística ou científica.

  • Inclui escritores, compositores, artistas visuais, fotógrafos, designers, desenvolvedores de software, arquitetos e muitos outros.


Detentores de Direitos Conexos:

  • Intérpretes ou Executantes: Cantores, músicos, atores e outros que interpretam ou executam obras.

  • Produtores Fonográficos: Empresas ou indivíduos que produzem gravações sonoras.

  • Empresas de Radiodifusão: Organizações que transmitem sinais de rádio ou televisão.


Herdeiros e Sucessores:

  • Herdeiros legais ou beneficiários designados pelo autor, que podem continuar usufruindo dos direitos patrimoniais.


Entidades de Gestão Coletiva:

  • Associações que representam os titulares e gerenciam os direitos autorais em nome deles, como o ECAD para música.


Representação gráfica de diversos tipos de obras protegidas por direitos autorais: livros, música, filmes e arte.

Tipos de Obras Protegidas.


A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) protege as seguintes obras:


Textuais:

  • Livros, artigos, ensaios, poesias, roteiros e outras obras literárias.

  • Obras didáticas, como apostilas, manuais e material instrutivo. Musicais:

  • Composições musicais com ou sem letra.

  • Arranjos musicais.


Audiovisuais:

  • Filmes, programas de TV, videoclipes e outras obras audiovisuais.


Artísticas:

  • Pinturas, esculturas, gravuras, desenhos, fotografias e outras obras visuais.

  • Obras de arte digital e design gráfico.


Arquitetônicas:

  • Projetos de arquitetura e urbanismo.

  • Obras arquitetônicas construídas.


Software:

  • Programas de computador.


Obras Derivadas:

  • Traduções, adaptações, paráfrases, arranjos musicais e outras obras derivadas.


Outras Obras:

  • Coreografias, pantomimas e outros trabalhos expressivos.

  • Compilações, coletâneas, enciclopédias, antologias e bancos de dados.


Exceções e Limitações


Nem todas as criações são protegidas. A lei estabelece limitações para assegurar o equilíbrio entre direitos autorais e o interesse público. Não são protegidos:


  • Ideias, métodos e conceitos: A lei protege a expressão, não a ideia.

  • Normas e legislações: Textos legais, regulamentos e decisões judiciais.

  • Obras de domínio público: Obras cujo prazo de proteção expirou.


Símbolos de direitos autorais e proteção de propriedade intelectual.

A Lei de Direitos Autorais protege uma variedade de obras e seus criadores, incentivando a produção intelectual e artística no Brasil. Se você é criativo e deseja proteger suas criações, é fundamental entender seus direitos e a importância do registro. No direitoautoral.com, você pode registrar suas obras de forma segura e eficiente, garantindo seus direitos.


Ah, e só para não esquecer: tanto os textos quanto as imagens que adornam nosso blog têm seus direitos autorais devidamente registrados! Portanto, fica a dica: é proibido reproduzir, seja totalmente ou parcialmente, qualquer um desses conteúdos sem uma autorização prévia e por escrito. Proteja a criatividade, respeite o direito autoral!

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